quarta-feira, 23 de dezembro de 2009


Meses depois, em 12 de Março de 1845, às vésperas da cessação da vigência da Convenção de 1826, recordou ao representante inglês essa situação, sugerindo, entretanto, a criação por seis meses de uma comissão mista. Para surpresa, o representante inglês na comissão declarou que o Almirantado da Grã-Bretanha considerava sempre vigente a Convenção de 1826, no que se referia à busca e apreensão de navios suspeitos, (recordamos que, se uma embarcação inglesa parecesse estar a preparar-se para abalroar qualquer navio negreiro, este, tinha por norma reunir todos os cativos na coberta e obrigá-los a saltar para a água. Se tivessem tempo, confiavam que os tubarões destruíssem as provas, e estes, destruí-las-iam de certeza antes que os ingleses pudessem vir em seu auxílio).
Apesar de não esperar essa reacção, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Limpo de Abreu, respondeu que estaria pronto a estudar uma maneira de adaptar às actuais circunstâncias as convenções de 1817 e 1826, com o que, após certa relutância, parecia concordar o governo inglês. Eis, porém, que a 8 de Agosto de 1845, fora sancionado o famoso Bill Aberdeen que determinava o julgamento, pelo Almirantado inglês, de todos os navios apresados.
O nosso Ministro em Londres apressou-se a protestar junto ao Foreign Office, o mesmo fazendo Limpo de Abreu na severa nota enviada à Legação Inglesa no Rio de Janeiro, circulada, aliás, entre os demais representantes de potências amigas acreditadas junto à Corte de S. Cristóvão. O Governo britânico ponderou, como já o fizera, que considerava a “cláusula da pirataria” como permanentemente válida.

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