quarta-feira, 23 de dezembro de 2009


Dois anos depois, D. João VI rectificou a decisão do Congresso de Viena e, em novo acordo, concedeu à marinha britânica o direito de visita e busca em alto mar, nos navios suspeitos de tráfico, ou seja, em áreas não portuguesas. Esse acordo determinava que o navio surpreendido em actividade ilegal jogasse os escravos ao mar.
Em 1822, quando da proclamação da Independência, o tráfico de escravos africanos era bastante intenso, apesar das medidas tomadas nos tratados de 1810 e 1817. Na realidade, a importação de escravos aumentara no Brasil depois de 1815.
É difícil saber quantos africanos foram levados para o Brasil ao longo de três séculos de tráfico negreiro. Muitos registos que poderiam tornar os dados mais precisos foram perdidos ou destruídos. As estimativas indicam que entre 3.300.000 e oito milhões de pessoas desembarcaram nos portos brasileiros para serem vendidas como escravos, de meados do século XVI até 1850, quando o tráfico foi efectivamente abolido pela Lei Eusébio de Queiroz.
As quatro principais rotas dos navios negreiros que ligaram o continente africano ao Brasil foram as da Guiné, Mina, Angola e Moçambique. Elas concentravam o comércio de seres humanos que, na maioria dos casos, eram aprisionados em guerras feitas por chefes tribais, reis ou sobas africanos para esse fim. Os traficantes, principalmente portugueses, mas também de outras nações europeias e posteriormente brasileiros, obtinham os prisioneiros em troca de armas de fogo, tecidos, espelhos, utensílios de vidro, de ferro, tabaco e aguardente, entre outros. Os navios, dependendo do tipo, traziam de 300 a 600 cativos por vez. Entre 10% e 20% deles morriam na viagem.

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